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SANCIONADA LEI DE PROIBIÇÃO DE CANUDINHO PLÁSTICO

Lei que proíbe canudos plásticos em Taubaté é promulgada

A Lei nº 5.484, de autoria do vereador Douglas Carbonne (PCdoB), que proíbe a utilização de canudos de plástico em estabelecimentos comerciais foi promulgada pelo presidente da Câmara de Taubaté, vereador Boanerge (PTB).

Agora, é proibida a utilização de canudos de plástico, exceto os biodegradáveis, em restaurantes, bares, casas noturnas, lanchonetes, padarias, ambulantes, hotéis de Taubaté.

O descumprimento pode sujeitar os infratores a advertências por escrito; multa de R$ 389,34 , dobrada na reincidência à pessoa física; multa de R$ 973,35, quando se tratar de pessoa jurídica; suspensão das atividades pelo período de 30 dias e cassação da licença de funcionamento.

A lei entrou em vigor no dia 16 de maio, sua data de sua publicação, e os donos de estabelecimentos tem 180 dias para se adaptarem. LEI DE REUTILIZAÇÃO DE ÁGUA PLUVIAL É PROMULGADA.
Será obrigatória a implantação de sistemas de reutilização de águas cinza em todas as edificações com consumo de volume igual ou superior a 20 m³ diários no município de Taubaté. A Lei nº440 tem autoria da Comissão de Legislação Participativa, e foi promulgada pelo presidente da Câmara de Taubaté, Boanerge (PTB), dia 16.
As águas cinza são aquelas derivadas dos chuveiros, lavatórios de banheiros, banheiras, tanques e máquinas de lavar roupas. Após a utilização e a coleta, a água deverá passar por um sistema de tratamento.








  • Fontes: Assessoria de imprensa Camara Municipal de Taubaté

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