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VÁRIAS MATÉRIAS SÃO COLOCADAS EM VOTAÇÃO NA CÂMARA MUNICIPAL DE TAUBATÉ

De autoria da Vereadora Loreny, matéria que regulamenta o uso da tribuna livre.
Define que, para utilizar a Tribuna Livre, o interessado deve fazer inscrição informando nome completo, endereço, telefone, documento de identificação, número do título eleitoral e tema do pronunciamento. A regra atual determina que seja informado o inteiro teor do pronunciamento. Determina que o presidente, além de deliberar sobre a inscrição e dar publicidade da decisão, indique as motivações que o levaram a tomar a decisão. Substitui o artigo que define que “caso o orador não se atenha ao conteúdo do pronunciamento protocolado, será cassada a palavra e ele ficará impedido de fazer uso da Tribuna Livre por doze meses” pela determinação de que a Câmara deverá manter pública e disponível no site a lista de espera para uso da Tribuna, constando em qual sessão o interessado deverá falar.

Determina que, caso o usuário da Tribuna requeira alguma informação, a determinação será encaminhada à secretaria no dia útil subsequente para que siga o trâmite normal previsto na legislação que rege o acesso à informação, dispensando-se o seu protocolo em separado pelo solicitante, e que nenhum vereador poderá apartear a fala do usuário da Tribuna ou pedir a palavra pela ordem. Também impede de usar a Tribuna Livre o interessado em falar de assunto particular.

Emenda do vereador João Henrique Dentinho determina que qualquer pessoa citada na Tribuna terá direito de resposta, e sendo essa um munícipe, poderá usar esse direito na sessão ordinária seguinte, também na tribuna, por até cinco minutos. Sendo o citado um vereador ou vereadora, imediatamente após a fala do orador da Tribuna Livre, por até dois minutos.
Emenda da vereadora Loreny, subscrita por Vivi da Rádio, determina que o interessado que cometer qualquer tipo de ofensa moral, assédio, forma de discriminação sobre qualquer pessoa ou apologia à violência de qualquer forma, terá sua fala encerrada pelo presidente da sessão.

MATÉRIA QUE proíbe a nomeação, para cargos de comissão, de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha. A proibição abrange órgãos municipais da administração direta e indireta, incluindo Universidade de Taubaté e IPMT. A regra se aplica a partir do momento em que a decisão judicial estiver transitada em julgado até o cumprimento da pena.
O projeto de lei foi inspirado em uma lei estadual do Rio de Janeiro e é uma forma de “repudiar” a violência cometida contra a mulher e de cooperar com a eficácia da Lei Federal nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha.






OUTRO PROJETO de Loreny que obriga alguns estabelecimentos (hotéis, bares, locais de eventos e de serviços educacionais) a veicularem cartazes informando que abuso e exploração sexual de mulheres e criança são crimes. Os cartazes deverão ser fixados em local de maior trânsito de clientes ou usuários, no tamanho de 21 cm de largura e 29 cm de altura. Estabelecimentos que não cumprirem a lei poderão ser advertidos e multados em valores de R$ 973 a R$ 1.946.
Objetivo da lei é contribuir com a conscientização da sociedade a respeito do quadro de violência contra a mulher e as crianças e adolescentes, promovendo uma sociedade mais igualitária.
  • Fontes: ASSESSORIA DE IMPRENSA CÂMARA

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