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Posso estacionar na frente da minha garagem?

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que é proibido estacionar onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. Ou seja, na frente de garagens. Mas será que a situação é diferente caso o carro parado seja do proprietário do local?
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Posso estacionar na frente da minha garagem?
Saiba se você pode ser multado ou não, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro
Por Vitória Drehmer

19/12/2023 10h06 Atualizado há 5 dias


Estacionar na garagem
Estacionar na garagem Autoesporte/Pablo Gonzalez
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) informa que é proibido estacionar onde houver meio-fio rebaixado destinado à entrada ou saída de veículos. Ou seja, na frente de garagens. Mas será que a situação é diferente caso o carro parado seja do proprietário do local?



A resposta, na verdade, é não. E isso porque não há nenhuma exceção descrita no CTB em relação à esta infração no artigo 181. Além disso, os agentes de trânsito não têm como saber se o carro estacionado de forma irregular é do dono da garagem ou não.

Portanto, mesmo que você seja o proprietário do automóvel, saiba que está sujeito a ser penalizado por uma infração média caso estacione na frente da sua garagem.

Nestes casos, a multa é de R$ 130,16 e quatro pontos são adicionados na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista. Como medida administrativa, o veículo será removido do local.






  • Fontes: Auto esporte

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