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CONSTITUIÇÕES

*BREVIÁRIO MAÇÔNICO*

24 de março
São as leis maiores de todo agrupamento organizado, essenciais para que haja ordem no caos.
Cada potência maçônica isolada, seja uma grande loja ou grandes orientes, deve possuir a sua constituição.
A Constituição em si não é tão importante como a sua Instituição; para constituí-la é necessário convergir a vontade do povo maçônico, sendo assim, a expressão máxima de como aquela obediência pode subsistir legitimamente.
Uma Constituição é um instrumento genérico que contém as linhas-mestras de uma Instituição, pois visa disciplinar, quase que permanentemente, as regras de comportamento.
Quanto mais antiga uma Constituição, mais sábia ela resultará.
Não existe propriamente, hoje em dia, uma constituição abrangente e uniforme, e por esse motivo, a espinha dorsal maçônica ainda são as constituições de Anderson de 1717 e 1723.
Todo maçom deve possuir um exemplar dessas constituições básicas, para compará-las com as constituições de sua própria obediência.
Os princípios que essas constituições observam são fruto de um longo e judicioso trabalho que resultou, embora não sejam perfeito, possui suficiente credibilidade para subsistir até hoje.
O maçom deve ser fiel às leis de sua Ordem.

Breviário Maçônico / Rizzardo da Camino.







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  • Fontes: GRUPO GI APR

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