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RECONHECIMENTO CONJUGAL

*BREVIÁRIO MAÇÔNICO*

6 de novembro

A Maçonaria preocupa-se com a família de seu filiado. Assim, como a atividade social, possui o reconhecimento conjugal, que não deve confundir-se com “casamento maçônico”.
Inexiste o ato de casamento na Maçonaria, bem como o de batizado e funeral.
A Maçonaria não pratica esses atos porque não é uma é religião; apenas no casamento, ela reconhece o enlace entre o seu filiado e a noiva.
A finalidade principal do reconhecimento é a apresentação da noiva às famílias dos maçons, ato puramente social.
A confusão vem do fato de os recém-casados comparecerem à cerimônia com os trajes de casamento, isto é, a noiva com véu e grinalda e o noivo com seu traje específico.
Por ser um ato social, a Loja é aberta em sessão branca, isto é, ornamentada para recepcionar os que não são maçons, com flores, música adequada e, ao final, um banquete no salão de festas.
No cerimonial, o Venerável Mestre não atua como Sacerdote, mas como mero dirigente da Loja.
A prática, que não é obrigatória, tem o dom de integrar a jovem esposa ao grupo feminino, geralmente denominado Sociedade Feminina da Loja, usando o nome da Loja em cujas reuniões sociais as “cunhadas” praticam a caridade, confeccionando enxovais para pobres etc.

Breviário Maçônico / Rizzardo da Camino.







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  • Fontes: GRUPO GI APR

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