• Home
  • Política
  • STJ nega recurso em ação que ameaça 304 temporários de Taubaté
| 142

STJ nega recurso em ação que ameaça 304 temporários de Taubaté

Esses servidores foram admitidos sem concurso público após a Constituição Federal de 1988; Prefeitura de Taubaté deve recorrer novamente.
(Por Julio Codazzi)
A Segunda Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou mais um recurso da Prefeitura de Taubaté no processo em que o município foi condenado a dispensar todos os servidores temporários admitidos após a Constituição Federal de 1988. Ao todo, 304 funcionários permanecem na administração municipal nessa condição.
julgamento foi realizado em uma sessão virtual entre os dias 18 e 24 desse mês, mas a decisão foi publicada apenas nessa quarta-feira (26).

No recurso, a Prefeitura alegava que a decisão anterior havia sido omissa quanto ao fato dos contratados terem passado por rigoroso processo seletivo que observou os princípios da legalidade, publicidade e moralidade administrativa, além de não ter considerado a boa-fé dos servidores e sua ausência de dolo, devendo, assim, ser considerada a prescrição no caso. O município defendia ainda que o processo fosse julgado pela Justiça do Trabalho.

Em seu voto, o ministro Afrânio Vilela, relator do processo na Segunda Turma do STJ, apontou que a decisão anterior não ignorou o fato de que parte dos temporários "tenham se submetido a um procedimento mínimo de admissão", mas entendeu que esse processo "não pode ser igualado, entretanto, ao procedimento de seleção por via de concurso público".







  • Fontes: O VALE

Últimas Notícias


Notícias relacionadas