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CENSURA

*BREVIÁRIO MAÇÔNICO*

11 de março

Sendo a tolerância um dos fundamentais princípios da Maçonaria, só em casos extremos e por motivos relevantes que não possam ser desculpados de imediato é que a Loja aplica uma moção de censura. A forma dessa punição depende do que a Loja estabelece no seu regulamento interno.
Genericamente, porém, é solicitado ao maçom faltoso que "entre colunas" esclareça o seu caso; a seguir, é convidado para sair do templo e, por escrutínio, a Loja decide, por maioria, censurar ou não o faltoso; readmitido, é-lhe comunicada a censura, que recebe com humildade.
O Venerável Mestre, contudo, após feita a censura, pode "anistiar" o faltoso, determinando que o fato não seja registrado em ata.
No processo, destaca-se o comportamento do irmão dado como faltoso, que, com humildade, colocar-se no meio da entrada para justificar-se, após ouvir a acusação.
Recebida a censura, o maçom a acata, sempre com humildade, dando uma lição de política de grupo, submetendo-se à decisão da maioria.
Por sua vez, o Venerável Mestre, espontaneamente ou atendendo a um pedido de irmão presente, pode comprovar a virtude da tolerância e anular a censura. Embora anulado o fato, não deixa de calar fundo o faltoso e os presentes, que aplaudem a decisão como demonstração de carinho fraternal.

Breviário Maçônico / Rizzardo da Camino.






  • Fontes: GRUPO GI APR

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