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Estacionamentos estão proibidos de colocar cartazes sobre furtos e danos

Entrou em vigência no dia 22 a Lei 5.609, de autoria do vereador João Henrique Dentinho (PSL), que proíbe estacionamentos de Taubaté a colocarem cartazes com dizeres que os isentem da responsabilidade por danos materiais ou furtos de objetos deixados no interior do veículo.

De acordo com o projeto de lei, o estabelecimento deve se responsabilizar em caso de furtos ou danos, conforme a Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

A lei foi promulgada pela Presidência da Câmara na edição 1352 do Boletim Legislativo.






  • Fontes: Camara Municipal de Taubaté

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