• Home
  • Saúde
  • Sancionada lei que obriga dedetizadores a fornecer informativo
| 285

Sancionada lei que obriga dedetizadores a fornecer informativo

Controladores de pragas domésticas, como dedetizadores, desratizadores e desinsetizadores, ficam obrigados a apresentar, antes da prestação do serviço, folheto informativo das providências a serem adotadas pelo morador antes, durante e após a aplicação de produtos. É o que determina a Lei nº 5.586, de 22 de setembro, que tem iniciativa do vereador Alexandre Villela (PSD).

O anexo do projeto de lei traz, como sugestão para o folheto, medidas como: ficar fora da residência por no mínimo quatro horas, arejar o ambiente por 40 minutos, retirar potes e brinquedos de animais do chão e não realizar faxina por no mínimo sete dias, devendo apenas ser passado pano para limpeza superficial nos locais de passagem.

De acordo com a justificativa do texto, são constantes as notícias que informam a morte de pequenos animais após a dedetização doméstica, e a obrigatoriedade do folheto explicativo trará mais conhecimento e evitará intoxicações e envenenamentos.

Os controladores de pragas terão 30 dias para adaptar-se às alterações propostas. Esta e outras leis municipais estão disponíveis no portal da Câmara de Taubaté,






  • Fontes: ASSESSORIA DE IMPRENSA CÂMARA

Últimas Notícias