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Câmara de Taubaté derruba veto a projeto que institui penalidades a alunos por faltas graves



Os vereadores derrubaram, na sessão do dia 17, o veto do prefeito ao projeto de lei nº 43/2019, de autoria do vereador Neneca Luiz Henrique (PDT), que institui procedimento para aplicação de penalidades disciplinares a alunos que cometam faltas graves. Com isso, o documento deverá ser promulgado pelo presidente da Câmara, vereador Boanerge (PTB).

Na mensagem do veto, o prefeito citou documento assinado pelo secretário de Educação, Claudio Brazão Macaé, no qual o responsável pela pasta explica que em 2007 foi aprovado o novo Regimento Comum das Escolas de Ensino Fundamental da Rede Municipal de Ensino, que contém o que está proposto no projeto vetado.

O secretário acrescenta que, ainda que não se entenda que o assunto esteja abordado pelo Regimento, qualquer alteração deverá seguir o que está determinado nele, ou seja, passar pelo Conselho de Escola, ser aprovada pelo diretor da escola e pelo diretor do Departamento de Educação, o que não ocorreu.

O projeto foi aprovado em outubro e determina que são consideradas faltas graves agressão física a alunos, professores e funcionários; uso ou tráfico de drogas ilícitas nas dependências da escola; destruição ou danificação da unidade de ensino ou de bem dos professores; atos de violência sexual; e envolvimento com o crime organizado.

Além disso, o projeto define uma lista de atos de indisciplina que poderão ser caracterizados como graves, no caso de reincidência, tais como: atrapalhar o andamento da aula ou atividades escolares; agressão verbal ou virtual a colegas, professores ou funcionários; uso de álcool ou cigarros nas dependências da escola; ofensa à bandeira, ao hino, às armas e ao selo nacional ou municipal.

De acordo com o projeto a aplicação da sanção disciplinar se dará após processo administrativo, com ampla defesa e contraditório, e as seguintes medidas poderão ser tomadas: aconselhamento; notificação; advertência; convocação do responsável; suspensão das aulas por um ou dois dias; assinatura do termo de compromisso pelo responsável e aluno.








  • Fontes: Assessoria de imprensa Camara Municipal de Taubaté

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