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TJ nega ação que contestava 215 funções de confiança de Taubaté

O Tribunal de Justiça considerou improcedente a ação em que a PGJ (Procuradoria Geral de Justiça) pedia que fossem declaradas inconstitucionais 215 funções de confiança da Prefeitura de Taubaté.
As funções contestadas são da área da educação: coordenador de área (5) e professor coordenador (210). Essas funções são exercidas por servidores de carreira, mediante acréscimo no salário - de 32% no caso de coordenador de área, e de 11,5% no caso de professor coordenador.
A ação foi julgada pelo Órgão Especial, que é composto por 25 desembargadores, na quarta-feira (12), mas a decisão foi publicada nessa quinta-feira (13). A PGJ pode recorrer.
Ao TJ, a Prefeitura alegou que "não há que se falar em violação ao concurso público", pois "as funções de confiança de professor coordenador e de coordenador de área" atendem ao disposto na "Constituição Federal, ou seja, visam a chefia, a coordenação e o assessoramento em suas áreas de atuação". A Prefeitura argumentou ainda que "é notório e sabido que a função do professor é lecionar" e que, "o que vai para além disto", como "coordenar os trabalhos de seus subordinados, sob a sua direção, constitui, sem dúvida alguma, na função de chefia".

Decisão.
Na decisão, o desembargador Nuevo Campos, relator do processo no Órgão Especial, afirmou que, "da análise das atribuições correspondentes às respectivas funções gratificadas, conclui-se que seus ocupantes não desempenham atribuições típicas de magistério".

O relator afirmou ainda que as atribuições das funções estão de acordo com a "Lei de Diretrizes e Bases da Educação (direção, coordenação e assessoramento pedagógico)" e em consonância com o entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal). "Para o exercício de referidas atribuições, é importante destacar, exige-se relação de confiança e alinhamento político do servidor público com a autoridade nomeante", diz trecho da decisão.






  • Fontes: G1 VALE DO PARAIBA e REGIÃO

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