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Mais de 3 mil presos do Vale do Paraíba recebem saída temporária

Mais de 3 mil detentos do Vale do Paraíba e região começam a deixar as unidades prisionais a partir desta terça-feira (17) para a primeira saída temporária de 2026. Ao todo, 3.071 presos foram autorizados a receber o benefício, que permite a saída do sistema prisional por alguns dias.

A saída temporária segue até 25 de março, data-limite para o retorno às unidades. Entre os beneficiados estão Lindemberg Alves, condenado pela morte da ex-namorada Eloá Cristina, e Walter Delgatti, condenado por invasão ao sistema do Conselho Nacional de Justiça. No caso de Delgatti, esta será a primeira vez que ele recebe o benefício.

O maior número de detentos liberados está no Centro de Progressão Penitenciária Dr. Edgard Magalhães Noronha, conhecido como Pemano, localizado em Tremembé, com 2.210 presos autorizados a deixar a unidade temporariamente.

Já na Penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, conhecida por abrigar detentos envolvidos em casos de grande repercussão, 218 presos estão na lista de beneficiados.

Entre as unidades prisionais da região, apenas o Centro de Detenção Provisória de Taubaté, em Taubaté, não possui presos aptos para a saída temporária nesta etapa.

Distribuição por unidades prisionais

P1 Masculina Tremembé: 249

P2 Masculina Tremembé: 116

P1 Feminina Tremembé: 95

P2 Feminina Tremembé: 101

Pemano Tremembé: 2.210

CDP de São José dos Campos: 14

CDP de Caraguatatuba: 88

P1 de Potim: 93

P2 de Potim: 3

Regras da saída temporária

A saída temporária é prevista pela legislação como uma forma de ressocialização, permitindo que os presos mantenham vínculos familiares e sociais fora do ambiente prisional.

De acordo com o Tribunal de Justiça de São Paulo, o benefício ocorre quatro vezes por ano no estado: em março, junho, setembro e dezembro. As saídas começam às 6h da terça-feira da terceira semana do mês e terminam às 18h da segunda-feira seguinte, com exceção da saída de dezembro, que contempla os períodos de Natal e Ano Novo.

Para ter direito ao benefício, o detento precisa cumprir ao menos 1/6 da pena, se for réu primário, ou 1/4 da pena, em caso de reincidência. Também é necessário apresentar bom comportamento dentro do presídio. Caso tenha cometido faltas leves ou médias, o preso deve passar por um processo de reabilitação de conduta, que pode durar até 60 dias, antes de voltar a ter direito ao benefício.






  • Fontes: MEON

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