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NOTA OFICIAL Assunto: Cancelamento do leilão da sede social

O Esporte Clube Taubaté informa que foi acolhida a impugnação apresentada nos autos em trâmite na Justiça do Trabalho, resultando no cancelamento do leilão anteriormente envolvendo a sede social do Clube e do estádio Joaquim de Morais Filho.

A decisão, técnica e bem fundamentada, reconhece a consistência jurídica das medidas adotadas, preserva o patrimônio institucional e assegura a continuidade das atividades sociais e esportivas. O Clube registra seu apreço pela atuação da Justiça do Trabalho, cuja postura reafirma o respeito ao devido processo legal e à segurança jurídica.

O Esporte Clube Taubaté agradece a atuação diligente e estratégica dos advogados Dr. Ricardo Vianna, Dr. Fernando Moreira, Dr. Hélio Marcondes, Dr. Fábio Antunes e Dr. Daniel Bueno, cuja dedicação foi essencial para o desfecho favorável.






  • Fontes: IMPRENSA EC TAUBATÉ

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