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Crime Eleitoral

Opinião

As promessas como crime eleitoral
O professor Marcos Araújo pergunta: porque não se criminalizar essa atitude que tantos males ocasiona a nossa sociedade? Afirma: ’’ Sinto vergonha hoje do meu país ter uma campanha eleitoral tão suja e mentirosa, como regra geral”. Em suas observações, anota que o brasileiro é, antes de tudo, um infiel. Com efeito, ao iniciar-se na arte da política, a primeira coisa que o candidato aprende é a prometer. Nas eleições vivemos apenas a escutar promessas, jogadas nos horários eleitorais e nos eventos políticos despudoradamente, por todos os candidatos.
Pois bem. Dois projetos de lei em andamento visam dar extensão ampliativa ao conceito de estelionato, para tornar crime o não cumprimento das propostas de governo registradas durante a campanha eleitoral e também as promessas divulgadas pelo candidato no horário eleitoral no rádio e na TV e na internet.
O crime de corrupção eleitoral ativa, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, possui as seguintes condutas típicas: dar, oferecer ou prometer, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita. A pena é de reclusão até quatro anos.
Consuma-se, portanto, com o simples oferecimento de vantagem a alguém com a finalidade de obter o voto, não sendo necessário que o destinatário da oferta efetivamente vote no candidato.
Nestas eleições, a promessa e a falsidade são os elementos mais usados, porque manobrados por hábeis marqueteiros.
Criminalizar as promessas eleitorais pode ser o caminho para uma mudança comportamental numa sociedade pródiga em mentiras toleradas. Na sua visita ao Brasil, o General De Gaule, observou: “Este não é um país sério”. As eleições estão aí, cuidemos das verdades e das mentiras dos candidatos...







  • Fontes: Francisco Assis M. Fernandes

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